Como exemplo, pode-se constatar a prática de dumping se a empresa A, localizada no país X, vende um produto nesse país por US$ 100 e o exporta para o Brasil por US$ 80, sempre levando em consideração a existência de condições comparáveis de comercialização (volume, estágio de comercialização, prazo de pagamento etc.).
As medidas antidumping tem como objetivo neutralizar os efeitos danosos à indústria nacional causados pelas importações objeto de dumping, por meio da aplicação de alíquotas específicas (fixadas em dólares dos EUA e convertidas em moeda nacional), ad valorem (sobre o valor aduaneiro da mercadoria em base CIF, no Brasil) ou de uma combinação de ambas.
Fala-se em dumping social quando os preços baixos dos bens resultam do fato das empresas produtoras estarem instaladas em países onde não são cumpridos os direitos humanos mais elementares, assim como direitos dos trabalhadores internacionalmente reconhecidos, nomeadamente aqueles que estão previstos pela Organização Internacional do Trabalho, pelo que os custos sociais da mão-de-obra são extremamente baixos permitindo consequentemente uma descida artificial dos preços produzidos em condições laborais ilegítimas e que vão contra a dignidade humana.
Localmente, firma-se na evidência de um empregador ter vantagem financeira sobre outro, por não estar pagando todos os direitos trabalhistas, e por conta disso, os Julgadores (magistrados)poderão quando das Sentenças considerarem isso, que o empregador utilizou abusivamente da mão de obra do empregado, promovendo ilicitamente o “dumping social”.

A França protege seus agricultores mas acusa os países pobres de praticarem o dumping social.
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